TJMG. Hermenêutica. Lei. Publicidade. Escusa ao seu descumprimento. Inadmissibilidade, mesmo que o descumprimento legal seja uma praxis. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 3º.
«... Ora, em razão da publicidade inerente a todas as leis - exigência do regular processo legislativo -, a ignorância ou desconhecimento da lei não pode ser utilizado como escusa ao seu descumprimento (LICC - art. 3º), muito menos pode existir argüição de que o descumprimento legal é uma práxis. ...» (Des. Edelberto Santiago).»
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