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DOC. 103.1674.7384.9700

TAMG. Invasão de domicílio. Prisão em flagrante. Quase-flagrante. Hipótese que não se enquadra nas exceções constitucionais à inviolabilidade do domicílio. Advogado. Escritório de advocacia. Lei 8.906/1994, art. 7º, II (EOAB). CF/88, art. 5º, XI. CP, art. 150, § 3º. CPP, art. 293.

«O quase-flagrante não se enquadra nas exceções constitucionais à inviolabilidade do domicílio, pois, nesse caso, o crime já ocorreu, não está ocorrendo nem na iminência de ocorrer, devendo a autoridade policial proceder conforme as cautelas determinadas pelos CP, art. 150, § 3º e CPP, art. 293.»

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