STJ. Pena. Execução. Remição. Freqüência em aulas de alfabetização. Possibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Interpretação extensiva.
«A Lei de Execuções Penais previu a remição como maneira de abreviar, pelo trabalho, parte do tempo da condenação. A interpretação extensiva ou analógica do vocábulo «trabalho», para abarcar também o estudo, longe de afrontar o «caput» do LEP, art. 126, lhe deu, antes, correta aplicação, considerando-se a necessidade de se ampliar, no presente caso, o sentido ou alcance da lei, uma vez que a atividade estudantil, tanto ou mais que a própria atividade laborativa, se adequa perfeitamente à finalidade do instituto. Sendo um dos objetivos da lei, ao instituir a remição, incentivar o bom comportamento do sentenciado e a sua readaptação ao convívio social, a interpretação extensiva se impõe «in casu», se considerarmos que a educação formal é a mais eficaz forma de integração do indivíduo à sociedade.»
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