STJ. Prova. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Degravação telefônica. Prova emprestada de outro processo. Desnecessidade de constar dos autos a autorização judicial. Prova obtida por meio ilícito. Inocorrência.
«Se o laudo de degravação telefônica juntado aos autos do processo por determinação judicial constitui-se prova emprestada de outro processo, não haveria porque constar dos autos a autorização judicial. Ademais, restou ressaltado pelo e. Tribunal de origem a existência de ordem judicial autorizando a referida interceptação telefônica, não havendo que se falar em prova ilícita.»
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