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DOC. 103.1674.7385.2300

TRT2. Juros moratórios. Execução. Depósito para garantia do juízo. Diferenças dos juros pagos pelo banco que devem ser suportadas pela executada.

«É de conhecimento público que as instituições bancárias creditam, nos depósitos efetuados em garantia da execução, percentual de juros de mora inferior ao devido nas ações trabalhistas, razão pela qual se justifica a existência de diferenças que devem ser suportadas pela executada, mormente quando esta é uma instituição bancária.»

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