TRT2. Sucessão de empresas. Configuração. Requisitos. Serviços dos empregados. Continuação. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«No Direito do Trabalho, a sucessão de empregadores se prende à transferência do estabelecimento, e para tanto, não é necessário que uma empresa desapareça e outra ocupe o seu lugar. Para a sua configuração são necessários dois requisitos: que o estabelecimento passe de um para outro titular e que a prestação de serviços pelos empregados não sofra solução de continuidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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