TRT2. Seguridade social. INSS. Transação. Acordo sem reconhecimento do vínculo. Recurso em que pretende incidência previdenciária superior ao devido com base apenas no alegado pelas partes. Inadmissibilidade. Lei 8.212/91, art. 22. CF/88, art. 195, I.
«Já quanto à pretensão de fazer incidir descontos previdenciários sobre todo o período de trabalho alegado na inicial, o apelo também padece de fundamento legal. O processo não foi instruído e nem julgado, mas apenas conciliado. Assim, a cobrança só pode ser feita sobre o acordo, e não sobre o que foi objeto de simples alegação pelas partes. Recurso da Previdência a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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