TRT2. Trabalho temporário. Termo final do contrato. Fixação aleatória. Inadmissibilidade. Cláusula potestativa. CCB, art. 115. Lei 6.019/74, arts. 11 e 12, «f».
«O prazo de contrato deve ser expresso, sendo inadmissível a fixação aleatória de qualquer dia dentro de três meses, feito a condição submetida à vontade unilateral do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito