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DOC. 103.1674.7385.3800

TRT2. Trabalho temporário. Termo final do contrato. Fixação aleatória. Inadmissibilidade. Cláusula potestativa. CCB, art. 115. Lei 6.019/74, arts. 11 e 12, «f».

«O prazo de contrato deve ser expresso, sendo inadmissível a fixação aleatória de qualquer dia dentro de três meses, feito a condição submetida à vontade unilateral do empregador.»

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