TRT2. Execução. Sociedade. Penhora. Bens dos sócios. Iliquidez da sociedade ou fraude à execução. CPC/1973, arts. 592, II e V e 593, II.
«Chegando o feito à fase de execução e não apresentando a empresa liquidez mínima à satisfação da dívida, seja por insolvência ou mesmo por fraude à execução (CPC, art. 593, II), os bens dos sócios ficam ao alcance da atividade expropriatória, no preciso sentido do CPC/1973, art. 592, II e V.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito