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DOC. 103.1674.7385.4000

TRT2. Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Carcterização na hipótese. Alegação de que a empresa possui bens sem comprovação. CPC/1973, art. 600, II.

«... A alegação de que a empresa possui bens suficientes para o pagamento está desprovida de comprovação. A pretensão de discutir a responsabilidade pelo pagamento, que já foi reconhecida perante o oficial de justiça revela intuito procrastinatório dos agravantes, caracterizando-se como ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 600, II). (...) Nego provimento ao agravo e condeno os agravantes a pagar a multa de 20% do valor da condenação. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»

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