STF. Ação direita de inconstitucionalidade. Partido político. Perda da representação parlamentar. Efeitos. Ilegitimidade ativa reconhecida. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Precedentes do STF. CF/88, art. 103, VIII.
«Perda superveniente da representação parlamentar no Congresso Nacional antes de iniciar-se o julgamento da ação. Hipótese em que o partido político deixa de ter legitimidade ativa para prosseguir na ação direta de inconstitucionalidade (CF/88, art. 103, VIII). Extinção do processo sem julgamento do mérito.»
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