STJ. Ação reivindicatória. Legitimidade ativa. Suficiência que o autor se diga proprietário do bem. CCB, art. 524.
«A reivindicatória é ação real, que compete ao senhor da coisa para havê-la do poder de terceiro que injustamente a detenha. Tem por causa o domínio e se dirige ao possuidor atual, de boa ou má-fé, bastando à legitimidade ativa que o autor se diga proprietário do bem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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