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DOC. 103.1674.7385.7300

STJ. Embargos à execução. Revelia. Curador especial. Aceitação do encargo. Fluência do prazo dos embargos a partir da expressa aceitação do encargo. CPC/1973, art. 9º, II.

«No caso de nomeação de curador especial pelo juízo para a defesa de réu revel, pela particularidade da situação, em que não é possível de logo supor a sua aceitação, em face dos mais variados motivos que podem levar à sua indisponibilidade para exercer tal encargo, é de entender que o prazo, no caso dos autos, para a apresentação de embargos à execução, somente começa a fluir a partir da expressa aceitação da sua indicação.»

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