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DOC. 103.1674.7385.7400

STJ. Execução fiscal. Citação por edital. Possibilidade. AR sem retorno. CPC/1973, art. 231, III. Lei 6.830/80, art. 8º, III.

«A LEF é bem mais drástica que o CPC/1973, em se tratando de citação editalícia, permitindo essa modalidade de chamamento se não retornar o aviso de recebimento da carta citatória (Lei 6.830/80, art. 8º, III). OCPC/1973, art. 231 impõe outras condições para que se faça a excepcional citação, mas permite que possa a lei estabelecer diferentemente (art. 231, III).»

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