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DOC. 103.1674.7385.9300

STJ. Latrocínio. Caracterização. Requisitos. Alegação de incompetência absoluta do juízo singular. Improcedência. Súmula 603/STF. CP, art. 157, § 3º.

«A hipótese dos autos retrata o delito de latrocínio, pois para a sua configuração é fundamental que a violência tenha sido exercida para o fim da subtração ou para garantir, depois dessa, a impunidade do crime ou a detenção da coisa subtraída, tal como ocorreu no caso vertente. O objeto jurídico tutelado, nesses casos, é o patrimônio e a integridade física, não havendo que se falar, portanto, em competência do Júri Popular.» «Nos termos da Súmula 603/STF, «A competência para o processo e julgamento do latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri». Ordem denegada.»

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