STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Ato administrativo. Sobrestamento de pedido de registro de sindicato, diante da impugnação de outras entidades. Ato praticado pelo secretário de relações do trabalho, no exercício de competência delegada pelo Min. do Trabalho e Emprego. Ilegitimidade passiva da autoridade impetrada. Extinção do processo extinto sem julgamento do mérito. Súmula 510/STF. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«Reconhecendo-se ter sido o ato praticado pelo Secretário de Relações do Trabalho, no exercício de competência delegada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, contra aquele deveria ter se dirigido a impetração. Extinção do feito, diante da ilegitimidade do Ministro de Estado impetrado para figurar no pólo passivo da demanda (CPC, art. 267, VI).»
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