STJ. Recurso especial. Julgamento antecipado da lide. Verificação se há ou não necessidade de prova. Hipótese que demanda reexame da prova. Recurso não conhecido. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 330, I e 540.
«... Afasto a suposta afronta ao CPC/1973, art. 330, I, pois esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que, em regra, como na presente hipótese, a verificação quanto ao cabimento ou não do julgamento antecipado da lide demanda o reexame do contexto fático e probatório dos autos, para averiguar se há necessidade ou não da produção de provas para o deslinde da querela. Confiram-se os seguintes precedentes: ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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