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DOC. 103.1674.7386.3200

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Incapacidade. Pensão. Data do evento. Precedente do STJ. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«A pensão devida à vítima de acidente no trabalho que fica incapacitada para a atividade laboral deve ser paga desde a data do evento.»

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