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DOC. 103.1674.7386.4200

STJ. Seguro. Consumidor. Automóvel. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo ânuo. CCB, CDC, art. 178, § 6º, II. Inaplicabilidade, art. 27. Súmula 101/STJ.

«Nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito do STJ a partir do julgamento do REsp 207.789/RJ (2ª Seção, rel. p/ acórdão Min. Aldir Passarinho Júnior, DJU de 24/09/2001), o prazo de prescrição para reclamar o pagamento de seguro é ânuo, nos termos do CCB, art. 178, § 6º, II, sendo inaplicável à espécie o CDC, art. 27.»

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