STJ. Seguro. Contrato de seguro. Ação. Segurado. Seguradora. Prazo prescricional. Prescrição ânua. Termo inicial. Conhecimento inequívoca da recusa do pagamento pela seguradora. CCB, art. 178, § 6º, II. Súmula 229/STJ.
«Na esteira de julgados da 2ª Seção do STJ, o termo inicial do prazo prescricional ânuo previsto no art. 178, § 6º, II do revogado Código Civil Brasileiro é a data em que o segurado teve conhecimento inequívoco da recusa do pagamento da indenização pela seguradora, fato este que faz surgir o direito de ação para o adimplemento coercitivo.»
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