STF. Concurso de pessoas. Figuras do autor, co-autor e partícipe. Ação penal. Legitimidade passiva de qualquer agente, ainda que não tenha praticado o núcleo do tipo penal. CP, art. 29.
«O Código Penal, ao tratar do concurso de pessoas, prevê as figuras de autor, co-autor e participe, podendo, assim, ser parte passiva legitima na ação quem, de qualquer modo, concorre para o crime (art. 29), ainda que não tenha praticado a conduta prevista no núcleo do tipo penal.
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