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DOC. 103.1674.7386.5900

STF. Denúncia. Alegação de inépcia. Crime multitudinário ou de autoria conjunta ou coletiva. Narração genérica da participação de cada agente. Possibilidade. CPP, art. 43.

«Nos crimes de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso da ação penal.»

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