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DOC. 103.1674.7386.6500

STJ. Intimação. Advogado. Defensor constituído pelo réu. Intimação via imprensa oficial. Intimação pessoal reservada ao defensor público ou dativo. CPP, art. 370, § 1º e 4º.

«Nos termos do CPP, art. 370, apenas o defensor nomeado (o defensor público ou o defensor dativo) tem a prerrogativa de intimação pessoal (§ 4º), enquanto que os advogados constituídos devem ser intimados via imprensa oficial (§ 1º).»

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