STJ. Juizado especial criminal. Furto. Pena de 1 a 4 anos. Suspensão condicional do processo. Admissibilidade. Lei 9.099/95, art. 89. CP, art. 155.
«A suspensão condicional do processo, instituto regido pelo Lei 9.099/1995, art. 89, alcança os crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano.»
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