STJ. Tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda retido na fonte. Hipótese de incidência complexa. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência. Precedente do STJ.
«Na assentada de 27/11/2002, esta 1ª Seção do STJ firmou o entendimento segundo o qual na restituição do imposto de renda descontado na fonte incide a regra geral do prazo prescricional aplicada aos tributos sujeitos à homologação (EREsp 289.398/DF, rel. o subscritor deste). A retenção do imposto de renda na fonte cuida de mera antecipação do imposto devido na declaração anual de rendimentos, uma vez que o conceito de renda envolve, necessariamente, um período, que, conforme determinado na Constituição Federal, é anual. A hipótese de incidência do aludido imposto é complexa, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. Assim, consumado o fato gerador ao final do ano base, a extinção do direito de pleitear a restituição ocorrerá após 05 (cinco) anos, contados da data da declaração do imposto de renda referente ao ano-base anterior, acrescidos de mais 05 (cinco) anos da homologação (Embargos de Divergência 346.467/DF, Relator o subscritor deste, julgado em 23/04/03).»
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