TST. Ação civil pública. Terceirização. Empresas prestadoras de serviços. Chamamento ao processo. Indeferimento mantido. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 77, III.
«... O Tribunal Regional manteve a decisão em que se indeferiu o pedido de chamamento ao processo das empresas contratadas para prestação de serviços, em face do objetivo da ação civil pública.
A recorrente sustenta haver-se configurado violação ao CPC/1973, art. 77, inc. III, sob o argumento de que se o objetivo do autor da Ação Civil Pública era demonstrar a ilegalidade da prestação de serviços, inegável a necessidade de chamamento das empresas prestadoras de serviços para figurar na lide (fls. 1084).
(...)
Não assiste razão à recorrente. Se o objetivo da ação civil pública é demonstrar a irregularidade na contratação de serviços especializados ligados à atividade-fim da empresa, sendo incontroversa a terceirização dos serviços indicados pelo Ministério Público, limitando-se a controvérsia à caracterização daqueles serviços como atividade-fim da empresa e tendo as instâncias ordinárias concluído pelo desvirtuamento do instituto da terceirização com base nos elementos constantes dos autos bem como no exame do Estatuto Social da Companhia de Saneamento do Paraná e da legislação estadual, não se vislumbra a necessidade de chamamento das empresas prestadoras de serviços.
Ademais, não se vislumbra violação literal e inequívoca ao CPC/1973, art. 77, III, no qual se trata de chamamento ao processo de devedores solidários, o que não é o caso dos autos. ...» (Min. João Batista Brito Pereira).»
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