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DOC. 103.1674.7387.1400

TRT2. Convenção coletiva. Multa normativa. Natureza jurídica. Tipo compensatória e não «astreinte». Impossibilidade de superar o principal. CCB, art. 920.

«A multa por infração a cláusula de convenção é do tipo compensatória, não repressiva («astreinte») e, por isso, não pode exceder a expressão do principal (CCB, art. 920).»

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