TRT2. Convenção coletiva. Multa normativa. Natureza jurídica. Tipo compensatória e não «astreinte». Impossibilidade de superar o principal. CCB, art. 920.
«A multa por infração a cláusula de convenção é do tipo compensatória, não repressiva («astreinte») e, por isso, não pode exceder a expressão do principal (CCB, art. 920).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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