TRT2. Equiparação salarial. Requisitos. Empregados de setores diferentes. Lider do setor «a» e lider do setor «b». Insuficiência. Necessidade de aferição de critérios de produtividade e perfeição técnica. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX.
«A simples identidade de funções não é suficiente para justificar equiparação de salário entre empregados de setores diferentes. É preciso que o interessado indique suas atribuições e as do paradigma, a fim de permitir a defesa e permitir que o juiz afira os critérios de produtividade e perfeição técnica de ambos, de acordo com as exigências dos CLT, art. 5º e CLT, art. 461. Não basta que um empregado seja encarregado, ou líder, de um setor «A», para ter direito ao mesmo salário de outro encarregado, ou líder, do setor «B».»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito