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DOC. 103.1674.7387.1700

TRT2. Equiparação salarial. Requisitos. Empregados de setores diferentes. Lider do setor «a» e lider do setor «b». Insuficiência. Necessidade de aferição de critérios de produtividade e perfeição técnica. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«A simples identidade de funções não é suficiente para justificar equiparação de salário entre empregados de setores diferentes. É preciso que o interessado indique suas atribuições e as do paradigma, a fim de permitir a defesa e permitir que o juiz afira os critérios de produtividade e perfeição técnica de ambos, de acordo com as exigências dos CLT, art. 5º e CLT, art. 461. Não basta que um empregado seja encarregado, ou líder, de um setor «A», para ter direito ao mesmo salário de outro encarregado, ou líder, do setor «B».»

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