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DOC. 103.1674.7387.2000

TRT2. Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo ao recurso. Casos especialíssimos. Possibilidade. CLT, art. 899.

«O CLT, art. 899 é claro no sentido de que os recursos trabalhistas somente têm efeito devolutivo e não suspensivo. Somente em casos excepcionalíssimos seria possível conceder cautelar para esse fim, que não ocorre no caso dos autos.»

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