TRT2. Salário. Motorista de caminhão. Prêmio. Integração deferida. Prova. Regras da experiência. CPC/1973, art. 335. CLT, art. 457.
«... A ré negou (fl. 40) a prática de premiar, mas o fato ficou testificado por duas testemunhas presenciais (fl. 116), contra as quais a ré só providenciou um depoimento (fl. 230) de quem não tinha conhecimento do fato (que não significa inocorrência do fato) e um outro depoimento (fl. 231) revelador de adiantamento de despesas (assunto estranho à premiação). A experiência (CPC, art. 335) confirma a praxe de premiação assegurada aos motoristas de caminhão, normalmente como forma de preservação do patrimônio da empresa contra mal uso do equipamento. Essa praxe, aliada à confirmação dada por dois depoimentos, justifica a condenação imposta. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
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