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DOC. 103.1674.7387.2800

TRT2. Sindicato. Contribuição sindical. Desconto a não associados. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Liberdade sindical. Vínculo associativo. Precedente Normativo 119/TST. CF/88, art. 5º, XX e 8º, V.

«A Constituição Federal consagra a «liberdade» sindical, vale dizer, a livre disposição de escolha que o empregado pode exercer sobre firmar, ou não, o vínculo associativo profissional ou sindical (art. 8º), coerentemente com o art. 5º, XX, assegurando que «ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado». A estipulação de contribuições a não associados intenta cercear os efeitos decorrentes da opção de não ser associado, não se tolera, pois, que um grupo de pessoas, reunidas em assembléia, possa impor obrigação que irá afetar a terceiros desinteressados pelo regime participativo, conferindo-lhes ônus de contribuições não previstas em lei, ideando-lhe a feição de tributo. Aplicação do Precedente Normativo 119/TST.»

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