STJ. Locação. Ação renovatória. Não preenchimento dos requisitos. Retomada. Exercício regular de direito. Indenização indevida. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º.
«O não preenchimento, «in totum», dos requisitos legais hábeis a determinar a renovação do contrato importa na exclusão da responsabilidade indenizatória, sendo induvidoso que, em hipóteses tais, a retomada do imóvel, ainda que imotivada, substancia exercício regular de direito inerente à propriedade do locador.»
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