STJ. Mandado de segurança preventivo. Ameaça condicional. Evento futuro e incerto. Descabimento. Advogado. Pedido para que Desembargador de abstenha de impedir-lhe o acesso à tribuna. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 8.906/94, art. 7º, X.
«Não cabe mandado de segurança para impedir que desembargador, quando estiver eventualmente no exercício da presidência, em eventual processo sob patrocínio do impetrante, se abstenha de impedir-lhe o acesso à tribuna. O mandado de segurança preventivo pressupõe ameaça plausível e efetiva. Suposta ameaça, cuja verificação é condicionada ao adimplemento de circunstâncias futuras e incertas.»
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