STJ. Juizado especial criminal. Desacato. Crime de menor potencial ofensivo. Transação penal. Possibilidade. CP, art. 331. Lei 9.099/95, art. 76.
«O desacato (CP, art. 331) é sancionado com pena que varia de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção ou multa, de modo que configura delito de menor potencial ofensivo, a teor da Lei 10.259/01. Recurso parcialmente conhecido e provido, para anular a denúncia e seu recebimento, a fim de que seja oferecido ao paciente o benefício da transação penal.»
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