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DOC. 103.1674.7388.1800

TJPR. Pena. Fixação. Pena-base. Circunstâncias judiciais. Referência específica. CP, art. 59.

«Na fixação da pena-base, o magistrado deve referir-se especificamente aos elementos concretizadores das circunstâncias judiciais previstas no «caput» do CP, art. 59.»

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