STJ. Prova testemunhal. Princípio da verdade real. Produção. Possibilidade de ser determinada de ofício pelo Juiz. CPP, art. 155 e CPP, art. 209.
«A busca pela verdade real constitui princípio que rege o Direito Processual Penal. A produção de provas, porque constitui garantia constitucional, pode ser determinada inclusive pelo Juiz, de ofício, quando julgar necessário (CPP, art. 155 e CPP, art. 209).»
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