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DOC. 103.1674.7388.3000

STJ. Sentença condenatória. Recurso apenas da defesa. Anulação por incompetência absoluta do Juízo. Aplicação do princípio «ne reformatio in pejus». Pena fixada na sentença. Parâmetro para determinação da prescrição. CP, art. 110.

«Havendo recurso apenas da defesa em face da sentença condenatória, transitada, pois, em julgado para a acusação, é inadmissível que se imponha pena mais grave ao réu, ainda que o decreto condenatório seja anulado por incompetência absoluta do juízo, em observância ao princípio «ne reformatio in pejus». Não se admite a imposição de efeitos mais gravosos ao réu do que aqueles que subsistiriam, com trânsito em julgado, caso não recorresse. Entender-se o contrário consubstancia violação frontal à proibição da «reformatio in pejus». Sendo assim, a pena fixada pela sentença anulada é o parâmetro para a determinação do prazo para o exercício da pretensão punitiva estatal.»

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