STJ. Tributário. ICMS. Pagamento por substituição. Bebida. Quebra de vasilhame. Restituição devida. CF/88, art. 150, § 7º.
«A quebra de vasilhames, acarreta a perda de bebida comercializada, antes de sua entrega ao comprador, o ICMS pago por antecipação, deve ser restituído ao contribuinte substituto, que o antecipou.»
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