STJ. Seguridade social. Tributário. Crédito previdenciário do INSS. Falência. Decreto-lei 7.661/45, art. 102.
«Os créditos do INSS, em decorrência de contribuições previdenciárias recolhidas e não repassadas, apurados em processo falimentar, devem ser pagos na mesma linha e ordem dos da União, conforme o art. 102, da Lei de Falências. Inexistência de contradição no acórdão. Embargos conhecidos, porém, rejeitados.»
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