TRT2. Ação rescisória. Reintegração no emprego. Outro emprego enquanto o empregado aguarda o desfecho da demanda. Possibilidade. Justa causa. Inexistência de abandono do emprego. CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 482, «i».
«Empregado que aguarda decisão reintegratória pode se valer de outro emprego enquanto aguarda o desfecho do processo trabalhista.»
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