TRT2. Mandado de segurança. Prova pericial. Condenação solidária de advogado. Honorários periciais. Direito líquido e certo violado. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 8.906/94, art. 32.
«Viola a lei ato da autoridade reputada coatora que determina constrição do patrimônio pessoal do advogado que levantou importância consignada em alvará expedido pela própria Vara do Trabalho. Advogado não é parte no processo, mas mero representante, e não pode suportar o custo da demanda. Segurança que se concede.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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