TRT2. Penhora. Crédito junto à empresa administradora de cartões de crédito. Equiparação à dinheiro. Possibilidade. CPC/1973, art. 655.
«Não viola direito líquido e certo da Impetrante a efetivação de penhora de crédito seu junto a empresa administradora de cartões de crédito, pois tal instituto equipara-se a penhora de dinheiro, o que obedece a gradação prioritária do CPC/1973, art. 655, não se confundido penhora de crédito com penhora de direitos, conforme previsão do inc. X desse mesmo dispositivo legal.»
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