STJ. Ministério público. Ação penal pública. Inquérito policial. Dispensabilidade. Exclusividade das polícias para investigar. Inexistência. CPP, art. 39, § 5º.
«Ora, se o inquérito é dispensável, e assim o diz expressamente o CPP, art. 39, § 5º, e se o Ministério Público pode denunciar com base apenas nos elementos que tem, nada há que imponha a exclusividade às polícias para investigar os fatos criminosos sujeitos à ação penal pública.»
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