STJ. Prisão prentiva. Estelionato. Falsificação. Formação de quadrilha. Tabelião. Manutenção da preventiva na hipótese. CPP, art. 312.
«De outro lado, no que concerne a prisão preventiva, observo que o decreto constritivo ressaltou a extrema gravidade do delito, consubstanciado no fato do acusado utilizar-se de uma função pública delegada, da fé pública outorgada pelo Estado, para a prática de falsificações de documentos públicos e estelionatos, ludibriando a população. (fls. 30). Sob outro prisma, salientou a necessidade de se preservar a instrução criminal, porquanto o acusado, único tabelião em exercício naquela localidade, praticava o delito em concurso de outros tabeliães, sendo certo que, se solto, continuaria na prática delitiva ou comprometeria a colheita de provas. Assim sendo, considero irretocável o r. «decisum» hostilizado que deve ser mantido.»
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