STJ. Hermenêutica. Lei. Eficácia imediata. Aplicação retroativa. Distinção.
«As normas jurídicas só incidem aos fatos ocorridos a partir de sua vigência. Eficácia imediata não se confunde com aplicação retroativa. Assim, é totalmente inaplicável a Medida Provisória 2.190, já que à época dos fatos este diploma legal não vigia, mesmo em sua primeira edição.»
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