STJ. Duplo grau de jurisdição. Ofensa. Inocorrência. Julgamento pelo Tribunal de Justiça em virtude da prerrogativa de foro. Precedente do STF.
«Tendo sido o réu julgado pelo Tribunal de Justiça, em virtude de prerrogativa de foro, não há que se falar em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.»
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