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DOC. 103.1674.7389.2400

STJ. Ação reivindicatória. Ação de usucapião julgada improcedente. Posse precária. Novo pedido, fundado na Lei 6.969/81, art. 1º. Possibilidade, na hipótese. Novo período após o trânsito em julgado da anterior ação.

«Anterior sentença de improcedência do pedido de usucapião por exercer o pai dos autores posse na condição de empregado do proprietário, não impede os atuais ocupantes de oferecerem reconvenção na ação reivindicatória, alegando posse própria e com ânimo de dono, tendo por base a Lei 6.969/81. - Período aquisitivo que se conta a partir do trânsito em julgado daquela sentença.»

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