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DOC. 103.1674.7389.2800

STJ. Administrativo. Servidor público. Militar. Reserva remunerada. Transferência «ex officio». Lei 4.010/87. Constitucionalidade. Competência legislativa estadual. CF/88, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X.

«A matéria relativa à transferência de Servidor Militar do Estado para a Reserva Remunerada é da competência de lei estadual específica, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, X, ambos da CF/88. «In casu», não há como o recorrente sustentar ter direito adquirido à permanecer na ativa ou a transferir-se para a inatividade «no momento que melhor que convir». Isto porque, a Lei Estadual 4.010/87 prevê a transferência «ex officio» do Militar que, como o recorrente, completou 30 (trinta) anos de serviço.»

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