STJ. Competência. Foro de eleição em contrato de adesão. Onerosidade excessiva. Competência do foro do autor, onde a obrigação deve ser satisfeita e há sucursal da ré. CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «d».
«A expressiva diferença econômica entre os contratantes e a potencial onerosidade excessiva para o autor invalidam cláusula de eleição de foro. Competente o foro do local onde a obrigação deve ser satisfeita e onde se encontra sucursal da ré. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.»
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