STJ. Mandado de segurança. Concurso público. Litisconsórcio necessário. Citação dos demais candidatos aprovados na prova de capacidade física. Desnecessidade. Inexistência, na hipótese, de comunhão de interesses. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47.
«Consoante entendimento desta Corte, não havendo entre o recorrente e os demais candidatos inscritos no certame comunhão de interesses, mostra-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos.»
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