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DOC. 103.1674.7389.5100

STJ. Mandado de segurança. Concurso público. Litisconsórcio necessário. Citação dos demais candidatos aprovados na prova de capacidade física. Desnecessidade. Inexistência, na hipótese, de comunhão de interesses. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47.

«Consoante entendimento desta Corte, não havendo entre o recorrente e os demais candidatos inscritos no certame comunhão de interesses, mostra-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos.»

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